STF derruba revisão da vida toda de aposentadorias e mantém regra de transição

Supremo Tribunal Federal decide que aposentados não têm direito de optar por regra mais favorável de recálculo do benefício

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 22/03/2024 - 08:10 hs
Foto: Gustavo Moreno/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta quinta-feira (21) que reverte o entendimento anterior da própria Corte sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

Durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.

 

Essa mudança de entendimento ocorreu porque os ministros analisaram as ações de inconstitucionalidade e não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.

 

Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, mesmo que resulte em um cálculo menos benéfico.

 

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

 

"Ninguém fica feliz em não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de oferecer o máximo possível a todas as pessoas, mas também temos que zelar pela integridade do sistema", afirmou.

 

 

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.

 

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, parabenizou o STF e afirmou que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência, evitando um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.

 

Entenda o caso: Em 2022, quando o STF tinha uma composição diferente, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida.

 

O STF reconheceu que o beneficiário tem o direito de optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, podendo afastar a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, época em que o Plano Real foi implementado, caso essa exclusão seja desvantajosa para o segurado.

 

Os aposentados buscavam que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios, uma vez que essas contribuições deixaram de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, que estabeleceu regras de transição excluindo os pagamentos anteriores ao Plano Real.